Note-se que a prática é LEGAL
São nove os governantes a quem foi atribuído, por despacho de 29 de Setembro do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, com o aval do ministro das Finanças, subsídio de alojamento por não terem “residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km”. Mas Miguel Macedo é o único que na declaração de rendimentos que entregou ao Tribunal Constitucional apresenta duas moradas, uma em Braga, de onde é natural e por onde foi eleito, e a outra em Algés, nos arredores de Lisboa, onde tem casa própria e reside durante os dias da semana, confirmou a assessoria de imprensa. O seu rendimento bruto é de 4.240 euros. ( é fantástico como a aldrabice consegue sempre prevalecer! e nós quietos a ver a banda passar!...)
A prática é legal, apesar de ser polémica e já ter sido suscitado dúvidas ao longo dos tempos, havendo um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 1990 que se debruça sobre o que significa, afinal, ter “residência permanente”. O parecer conclui que Lisboa é, no caso dos titulares de cargos de Governo que não viviam na capital, “uma residência ocasional”, sendo a residência permanente “o local da residência habitual, estável e duradoura de qualquer pessoa, ou seja a casa em que a mesma vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica, envolvendo, assim, necessariamente, fixidez e continuidade”. A capital é, segundo o parecer, “apenas onde exercem funções governativas, que por natureza são temporárias em sociedades democráticas”. O parecer conclui ainda que ter casa própria na capital não é impedimento para recepção deste subsídio.
Não vou escrever mais porque a revolta é tão grande que tenho medo do que possa vir a escrever...
Pode saber mais em:
http://www.publico.pt/Sociedade/ministro-recebe-subsidio-de-alojamento-apesar-de-passar-a-semana-em-casa-propria-na-capital-1517635
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